Regulamento do Programa de Afiliados Tenex
A Tenex (Eramo Software Ltda – CNPJ 17.737.572/0001-50) oferece às pessoas jurídicas estabelecidas em território brasileiro, um programa de Afiliação para indicação comercial de seus produtos e/ou serviços. Caso haja contratação de algum produto ou serviço por parte da empresa que foi indicada, aquele que indicou, doravante denominado Afiliado(a), terá direito a remuneração estabelecida.
1 – Adesão e Participação no Programa de Afiliados Tenex
1.1 A participação no Programa é voluntária e não possui nenhum custo ao Afiliado(a).
1.2 A Tenex consultará informações da pessoa jurídica que requer Afiliação ao Programa, se reservando o direito de não conceder participação.
1.3 Ao entrar no Programa, o Afiliado(a) se responsabiliza por fornecer seus dados cadastrais, assim como dados bancários exatos, para que seja possível a Tenex efetivar os pagamentos de forma correta e dentro dos prazos estipulados neste Regulamento.
1.3.1 Poderá ser solicitada documentação diversa ao Afiliado(a) para que comprove os dados cadastrais e bancários a qualquer tempo e em qualquer periodicidade.
1.3.2 A Tenex poderá utilizar outra empresa como intermediadora dos pagamentos, sem a necessidade de prévia comunicação ao Afiliado(a).
1.4 Toda pessoa jurídica entendida como Afiliado(a) pela Tenex receberá um link próprio (uma URL) para encaminhar as empresas indicadas, para que elas registrem seus dados de contato. Por meio deste link próprio, a Tenex conseguirá rastrear as indicações vinculadas ao Afiliado(a), remunerando-o em caso de contratação efetivada da indicada.
2 – Link próprio Afiliado e Validação da Indicação
2.1 A Tenex espera que o Afiliado(a), antes mesmo de encaminhar links próprios, esclareça a empresa indicada, que seus dados serão compartilhados e como vai funcionar a dinâmica da indicação e abordagem comercial, assim facilitará a receptividade da abordagem comercial que será feita em seguida.
2.2 O link próprio é uma URL pública que está hospedada no domínio Tenex, todos os registros realizados nesta página entrarão no fluxo de atendimento comercial da Tenex.
2.3 Caso seja, em qualquer momento, identificada uma indisponibilidade de acesso ao link próprio o Afiliado(a) deve avisar o time Tenex pelo email gustavo.correa@tenex.com.br
2.4 Em casos de indisponibilidade de acesso ao link próprio, a Tenex não tem a obrigação de eventuais ressarcimentos, mesmo que o Afiliado(a) sinta-se prejudicado por qualquer razão.
2.5 Para fins de remuneração ao Afiliado(a) somente serão consideradas empresas registradas nos links próprios e que efetivarem contratação de produtos e/ou serviços Tenex.
2.5.1 Apenas a indicação de uma empresa a Tenex não resulta em remuneração ao Afiliado(a).
2.5.2 O Afiliado(a) não poderá se beneficiar, para ganhar remuneração da Tenex, indicando empresa as quais ele faça parte do grupo econômico ou seja sócio.
2.6 Para validar a indicação, face a remuneração do Afiliado(a), a empresa indicada deverá pagar a primeira mensalidade ou parcela acordada no processo comercial.
2.6.1 Todas as remunerações ao Afiliado(a) subsequentes, estarão condicionadas à adimplência da empresa indicada. Caso a Tenex não receba por seus produtos e serviços da indicada, se reserva o direito de não repassar a remuneração correspondente ao Afiliado(a).
2.7 A validação da indicação deverá ser realizada pela Tenex, que se reserva o direito de anular a indicação em caso de não conformidade com qualquer das regras do presente regulamento.
3 – Remuneração
3.1 O Afiliado(a) será remunerado toda a vez que uma empresa indicada por ele fechar contrato com a Tenex e executar o pagamento da primeira parcela acordada. O valor dessa remuneração ao Afiliado(a) poderá ser de duas maneiras distintas e apenas uma delas por indicação concretizada em contrato e paga. São elas:
- Caso a indicação feche Licença de Uso + Implantação o valor repassado ao Afiliado(a) será de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Caso a indicação feche Licença de Uso + Implantação + Mentoria 10x o valor repassado ao Afiliado(a) será de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
3.1.1 Todas as remunerações devidas ao Afiliado(a) estarão condicionadas à adimplência da empresa indicada. Caso a Tenex não receba por seus produtos e serviços da indicada, se reserva o direito de não repassar a remuneração correspondente ao Afiliado(a).
3.2 No mês subsequente ao pagamento da primeira parcela pela empresa indicada a Tenex apresentará ao Afiliado(a) a relação da(s) sua(s) remuneração(ções) referente à competência/mês anterior, para que possa validar, emitir e enviar Nota Fiscal, em até 07 dias para os e-mails financeiro@tenex.com.br e gustavo.correa@tenex.com.br.
3.3 O pagamento das remunerações devidas ao Afiliado(a) será realizado, única e exclusivamente, após apresentação de Nota Fiscal a Tenex.
3.3.1 Após a Tenex receber quaisquer Notas Fiscais em conformidade para pagamento, este ocorrerá em até 10 dias.
3.4 O pagamento das remunerações devidas ao Afiliado(a) será realizado, única e exclusivamente, por meio de PIX (chave CNPJ) ou depósito em conta bancária.
3.5 Caso o(a) Afiliado(a) chegue a 03 (três) meses com uma remuneração devida em aberto, sem apresentar Nota Fiscal para pagamento da Tenex, essa remuneração será considerada perdida, considerando-a fora das remunerações pendentes de pagamento ao Afiliado(a).
4 – Cancelamento
4.1 O Afiliado(a) poderá ter a sua participação suspensa ou cancelada no Programa de Afiliados, sem direito a receber remunerações pendentes, pela ocorrência de qualquer dos seguintes motivos, entre outros:
- a) Realizar publicidade em sites que contenham ou promovam atividades ilegais;
- b) Inserir anúncios em sites de conteúdos adultos;
- c) Atrelar a Tenex a sites ou conteúdos com fins políticos, religiosos ou de qualquer crença;
- d) Fraudar ou tentar fraudar o sistema do Programa;
- e) Por solicitação policial, de autoridade administrativa ou ainda por determinação judicial;
- f) Utilizar indevidamente a marca, o nome, o logo ou qualquer outra identificação visual que seja de propriedade da Tenex sem autorização;
- g) Utilizar meios de divulgação como envio de e-mails em massa não solicitados, ou qualquer outra forma de SPAM, incluindo, mas não limitando a, grupos de discussão, listas, fóruns.
- i) Fazer apropriação indevida da criação do conteúdo;
4.2 A relação de motivos apresentada no item 4.1 é meramente exemplificativa, podendo ainda haver a suspensão ou cancelamento sempre que houver uma infração a este regulamento.
5 – Regras Gerais
5.1 O eventual saldo de remunerações ainda não pagas pela Tenex ao Afiliado(a) não poderá ser utilizado para quitação de alguma pendência financeira do Afiliado(a) com a Tenex.
5.2 A Tenex se reserva o direito de realizar promoções próprias, criar e/ou alterar condições do Programa de Afiliado(a), sem aviso prévio ou notificação.
5.3 Os termos do Regulamento entrarão em vigor com o ingresso do Afiliada(a) no Programa de Afiliados Tenex e permanecerão válidos até alteração e/ou encerramento do Programa.
5.4 Os termos estabelecidos no Regulamento podem ser alterados a qualquer tempo, por qualquer motivo, sem a necessidade de comunicação aos Afiliados.
5.5 Caso alguma das alterações e/ou atualizações realizadas, não seja da concordância do Afiliado(a) e este desejar descadastrar-se do Programa, receberá as remunerações válidas em aberto, mediante apresentação de Nota Fiscal e abrirá mão de remunerações futuras mesmo que seus indicados paguem regularmente pelos produtos e/ou serviços contratados.
5.6 Qualquer reclamação ou dúvida quanto ao Programa de Afiliados Tenex deve ser contatada a equipe via email gustavo.correa@tenex.com.br, não sendo respondido por meio das redes sociais ou outros canais.